Quais São as Doenças que Garantem Aposentadoria no INSS? Conheça os Requisitos e Processo de Concessão
Introdução:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar a Previdência Social no Brasil e conceder aposentadorias aos trabalhadores que obedeceram ao sistema. Entre as diversas modalidades de aposentadoria, algumas são concedidas devido a doenças incapacitantes que impedem o trabalhador de continuar suas atividades laborais. Neste artigo, vamos explicar quais são as doenças que garantem a aposentadoria no INSS, destacando os requisitos necessários e o processo de concessão desses benefícios. Veja Quais são as doenças que garante aposentadoria no INSS.
Seção 1: Aposentadoria por Invalidez e seus Requisitos A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos importantes, tais como:
- Ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses: É necessário ter um período mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez. Esse período é de 12 meses, a contar a partir da primeira contribuição realizada pelo trabalhador.
- Comprovar a incapacidade para o trabalho: Além do período mínimo de contribuição, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade para o trabalho. Essa avaliação médica é realizada por um médico perito do INSS, que analisa a condição de saúde do trabalhador e emite um laudo médico conclusivo.
Seção 2: Principais Doenças que Garantem a Aposentadoria por Invalidez Existem várias doenças que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez, abrangendo desde doenças crônicas até doenças graves e incapacitantes. Veja abaixo alguns exemplos:
- Câncer: O câncer é considerado uma doença grave que pode resultar na concessão da aposentadoria por invalidez, especialmente em avanço da doença. O INSS considera os tipos de câncer e suas vantagens para avaliar a incapacidade e conceder o benefício.
- Doenças cardíacas graves: Doenças cardíacas graves, como insuficiência cardíaca, arritmias graves e doença coronariana, podem levar à concessão do benefício. A gravidade da doença e seus impactos na capacidade de trabalho são avaliados pela perícia médica do INSS.
- Doenças neurológicas graves: Doenças como esclerose múltipla, Parkinson e epilepsia grave podem ser consideradas para a concessão da aposentadoria por invalidez. A avaliação médica leva em conta a progressão da doença e os seus efeitos na capacidade funcional do indivíduo.
- Doenças mentais graves: Transtornos mentais graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar e depressão incapacitante, também podem levar à concessão do benefício. Nesses casos, é necessário apresentar laudos médicos e laudos psicológicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Lesões graves na coluna vertebral ou no cérebro: Lesões graves na coluna vertebral ou no cérebro, como hérnias de disco, lesões medulares e traumatismos cranianos, podem resultar na concessão da aposentadoria por invalidez. A gravidade das lesões e os efeitos emocionais são avaliados pelo médico perito do INSS.
- Doenças degenerativas: Doenças degenerativas, como Alzheimer, estáveis e esclerose lateral amiotrófica (ELA), podem levar à concessão do benefício. A progressão da doença e seus efeitos na capacidade de trabalho são levados em consideração na avaliação médica.
É importante ressaltar que cada caso é examinado pela perícia médica do INSS, levando em consideração os documentos médicos apresentados pelo trabalhador e os critérios dispensados pela legislação previdenciária.
Seção 3: Processo de Concessão da Aposentadoria por Invalidez O processo de concessão da aposentadoria por invalidez envolve alguns passos importantes. Veja como funciona:
- Agendamento da perícia médica: Após cumprir o período mínimo de contribuição e reunir a documentação necessária, o trabalhador deve agendar a perícia médica junto ao INSS. Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo site do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS.
- Realização da perícia médica: Na data agendada, o trabalhador deve comparecer à agência do INSS para realizar a perícia médica. É importante estar com todos os documentos médicos em mãos, como exames, laudos e laudos, que ajudarão a comprovar a incapacidade para o trabalho.
- Análise do laudo médico: Após a conclusão da perícia, o médico perito do INSS emitirá um laudo médico conclusivo, que indicará se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria por invalidez. Esse laudo é baseado na avaliação da condição de saúde do trabalhador e na sua capacidade de realizar atividades laborais.
- Comunicação da decisão: O INSS comunicará ao trabalhador a decisão sobre a concessão ou não da aposentadoria por invalidez. Caso seja concedido o benefício, serão vencidos como datas de início do pagamento e os títulos a serem recebidos. Em caso de indeferimento, o trabalhador será informado sobre os motivos da negativa.
Seção 4: Recorrendo da Decisão do INSS Caso o trabalhador não concorde com a decisão do INSS em relação à concessão da aposentadoria por invalidez, é possível continuar. O recurso administrativo pode ser apresentado diretamente ao INSS, que realizará uma nova análise do caso. Se ainda assim o trabalhador não obteve sucesso, é possível continuar à Justiça, por meio de um advogado previdenciário, para contestar a decisão e buscar a concessão do benefício.
Seção 5: Outras Modalidades de Aposentadoria por Doença Além da aposentadoria por invalidez, existem outras modalidades de aposentadoria que podem ser concedidas em decorrência de doenças. Conheça duas delas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição especial: Essa modalidade de aposentadoria é concedida aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, que podem causar doenças ou acidentes. Nesses casos, é possível se propor com um tempo de contribuição reduzido, desde que seja comprovada a exposição aos agentes negativos.
- Aposentadoria por idade: A aposentadoria por idade pode ser concedida aos trabalhadores que completam a idade mínima de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e contribuíram para o INSS por um período determinado. Nesse caso, a concessão da aposentadoria está relacionada à idade e não diretamente à doença, mas é importante mencionar essa modalidade como uma opção para o trabalhador.
Perguntas Frequentes
- Quais são as principais doenças que podem levar à admissão da aposentadoria por invalidez?
- Algumas das principais doenças são câncer, doenças cardíacas graves, doenças neurológicas graves (como esclerose múltipla e Parkinson), doenças mentais graves (como esquizofrenia e transtorno bipolar), lesões graves na coluna ou no cérebro, e doenças degenerativas (como Alzheimer e cura). .
- Quais são os requisitos para obter a aposentadoria por invalidez no INSS?
- É necessário ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses e passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
- Como é feita a perícia médica para a concessão da aposentadoria por invalidez?
- A perícia médica é realizada por um médico perito do INSS, que avalia a condição de saúde do trabalhador e emite um laudo médico conclusivo.
- É possível aguardar a decisão do INSS em relação à concessão da aposentadoria por invalidez?
- Sim, é possível permanecer na decisão do INSS caso o trabalhador não concorde com o resultado da perícia médica. É necessário entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou, se necessário, acompanhar a Justiça.
- Existem outras modalidades de aposentadoria relacionadas a doenças além da aposentadoria por invalidez?
- Sim, além da aposentadoria por invalidez, existem outras modalidades de aposentadoria relacionadas a doenças. Duas delas são a aposentadoria por tempo de contribuição especial, concedida a trabalhadora exposta a condições insalubres ou perigosas, e aposentadoria por idade, concedida aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima e toleraram por um período determinado.
Conclusão:
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Existem diversas doenças que podem levar à concessão desse benefício, desde doenças crônicas até doenças graves e incapacitantes. É importante cumprir os requisitos necessários, como o tempo mínimo de contribuição e a comprovação da incapacidade por meio da perícia médica do INSS. Em caso de discordância em relação à decisão do INSS, é possível acompanhar administrativamente ou buscar apoio jurídico para contestar a negativa. Além da aposentadoria por invalidez, existem outras modalidades de aposentadoria que podem ser concedidas em decorrência de doenças.