Entenda como funciona a portabilidade de carência nos planos de saúde no Brasil
A portabilidade de carência nos planos de saúde é um direito garantido aos consumidores pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), permitindo que beneficiários migrem entre operadoras sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência em determinadas situações. Essa regra é válida tanto para planos individuais quanto coletivos por adesão.
O que é portabilidade de carência?
A portabilidade de carência é a transferência do período de espera já cumprido em um plano de saúde para outro, garantindo que o beneficiário tenha acesso imediato às coberturas previstas no novo contrato. A medida foi criada para aumentar a concorrência no mercado de saúde suplementar e proporcionar mais liberdade de escolha ao consumidor.
Requisitos para solicitar a portabilidade
Para realizar a portabilidade, o beneficiário deve atender a critérios específicos definidos pela ANS:
- Cumprimento do período mínimo no plano atual:
- O consumidor deve ter permanecido pelo menos dois anos no plano de origem ou três anos, caso tenha sido beneficiado por uma redução de carência.
- Compatibilidade entre planos:
- O novo plano deve ter uma faixa de preço igual ou inferior à do plano atual, de acordo com a lista divulgada pela ANS.
- Regularidade do plano atual:
- O plano de origem precisa estar ativo, ou seja, o beneficiário não pode estar inadimplente no momento da solicitação.
- Prazo para solicitar a portabilidade:
- Após o período de permanência mínima, o consumidor tem 120 dias para solicitar a transferência sem carência.
Como realizar a portabilidade?
O processo de portabilidade é relativamente simples e envolve os seguintes passos:
- Consultar o Guia ANS de Planos de Saúde:
- O consumidor pode usar a ferramenta disponível no site da ANS para identificar os planos compatíveis com o seu.
- Solicitar a proposta do novo plano:
- O beneficiário deve apresentar documentos como o comprovante de permanência no plano atual e os boletos pagos.
- Análise pela operadora:
- A operadora do novo plano tem até 10 dias úteis para analisar a proposta e responder ao consumidor.
- Conclusão da portabilidade:
- Se aprovada, a migração ocorre sem a imposição de novos períodos de carência.
Situações que dispensam a carência
A portabilidade de carência é válida para coberturas já previstas no contrato do plano anterior. Entretanto, para serviços ou tratamentos não contemplados, pode ser necessário cumprir novos períodos de espera.
Ampliação dos direitos com a portabilidade especial
A ANS também permite a chamada portabilidade especial de carência em situações específicas, como:
- Extinção do contrato do plano de saúde por parte da operadora.
- Retirada do plano do mercado.
- Perda do vínculo com a operadora, como ocorre em casos de demissão ou aposentadoria.
Importância da portabilidade para o consumidor
A portabilidade de carência representa um avanço significativo na regulação do mercado de planos de saúde no Brasil. Ela assegura maior flexibilidade, evita a duplicidade de carências e estimula as operadoras a oferecerem melhores condições para atrair clientes.
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Resumo
Portabilidade de carência permite mudar de plano de saúde sem cumprir nova carência, respeitando requisitos definidos pela ANS.
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